(Peça teatral em 5 atos, envolvendo o jornalista Nicolau e o juiz Wiliam de Oliveira- Você não vai acreditar!)
A mãe do
jornalista Nicolau, dona Ana, faleceu no dia 29 de outubro de 2015 em Poços de
Caldas. Como aposentada, os seus herdeiros deveriam receber, segundo o que
determina a legislação (lei 6.858), o valor da sua aposentadoria relativa ao
mês de outubro, pouco mais de mil e quinhentos reais.
Contudo,
como isto não foi ocorreu automaticamente como se acreditava, o mesmo
jornalista Nicolau, orientado por sua advogada, entrou com um processo na justiça.
A intenção do jornalista Nicolau era repassar o valor para a sua irmã Fátima (a
única solteira e aposentada entre os 9 filhos da dona Ana) através de “alvará
judicial dirigido ao Instituto Nacional de Securidade Social (INSS) para
levantamento de saldo previdenciário”. Acreditava o jornalista Nicolau que o
processo seria relativamente simples.
Ledo
engano, Nicolau.
Ato I
Inicialmente
foi solicitado por sua advogada, os documentos normais como certidão de
nascimento e carteira de trabalho da requerente (Fátima), além de certidão de
inexistência de dependentes habilitados por morte. Posteriormente, a juíza
Alessandra analisando o processo, alegou que não havia dependentes inscritos no
INSS, solicitando ingressar nos autos, todos os herdeiros da falecida, isto em
dezembro de 2015.
Ato 2
Em
janeiro de 2016, foi cumprido o solicitado, anexando aos autos do processo”
todas as certidões de nascimento e a procuração dos 9 filhos no prazo de dez
dias, sob pena de indeferimento da inicial”. Ressalte-se que a maioria dos
filhos da dona Ana reside em cidades distantes de Poços de Caldas. Mas, tudo
bem- disse Nicolau- o processo teria em poucos dias um desfecho final.
Ah! Como
você é ingênuo, Nicolau.
Ato 3
Em
fevereiro de 2016, o processo mudou de mãos e passou para o juiz Wiliam de
Oliveira que deu vistas, porém, solicitou a “comprovação da qualidade de
herdeiros por meio de documento hábil (certidão de nascimento ou casamento
atualizada) no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial”.
Ressalte-se que no processo já constavam o cpf e rg de todos os filhos,
comprovando que realmente os mesmos eram “filhos da dona Ana”. Nicolau, quase
desistiu, mas persistente como é disse, “nem a pau” e correu atrás (afinal eram
10 dias apenas) dos documentos, atendendo à solicitação do juiz Wiliam.
Ato 4
Em abril
de 2016, sua excelência, o meritíssimo juiz deu vistas ao processo. Seria o
apito final? Claro que não, Nicolau. Você não sabe que, na justiça brasileira,
o processo é uma peça teatral? “Vista aos autores para que no prazo de 10 (dez)
dias apresentem as certidões de negativas de débitos tributários”. Nicolau, já
não aguentando mais, resolveu desistir da causa. Porém, sua advogada afirmou
“estamos quase conseguindo, não é hora de desistir” e requereu a juntada as
Certidões Negativas, CND, Municipal, Estadual e Federal, solicitadas pelo juiz
Wiliam.
Agora
sim, Nicolau! Sua irmã iria receber o polpudo valor de cerca de 1.500 reais prá
resolver a vida dela. Um pouco menos claro, do que o justo salário do juiz Wiliam
(possivelmente em torno de 30 mil reais/mês).
Ato 5-
Final
Ah, mas a
Justiça brasileira sempre nos surpreende né, Nicolau.
O juiz Wiliam de Oliveira investido do poder judiciário, acima do bem e do mal, proclamou. “Analisando os documentos juntados aos autos, verifica-se que a maioria dos herdeiros são casados sob o regime de comunhão de bens, necessitando assim da procuração dos cônjuges para a concessão do alvará pleiteado”.
O juiz Wiliam de Oliveira investido do poder judiciário, acima do bem e do mal, proclamou. “Analisando os documentos juntados aos autos, verifica-se que a maioria dos herdeiros são casados sob o regime de comunhão de bens, necessitando assim da procuração dos cônjuges para a concessão do alvará pleiteado”.
Consumatum
est, como diria o juiz Wiliam de Oliveira.
Nicolau
desistiu do processo e o polpudo valor como determina a lei, voltará para os
cofres da Previdência Social.
A justiça
sempre vence. Aprendeu Nicolau?